As vantagens competitivas do Brasil nos instrumentos de mercado do Acordo de Paris – climaesociedade.org

 

“O Artigo 6 do Acordo de Paris adota instrumentos de mercado e abordagens não mercadológicas para “a cooperação voluntária na implementação de suas contribuições nacionalmente determinadas para permitir uma maior ambição em suas ações de mitigação e adaptação e promover o desenvolvimento sustentável”.”

“A publicação “As vantagens competitivas do Brasil nos instrumentos de mercado do Acordo de Paris”, de Ronaldo Seroa da Motta, analisa os instrumentos de mercado do Artigo 6 que permitirão uma cooperação entre os países signatários do Acordo de Paris por meio do comércio de resultados ou créditos de mitigação, associados às atividades de redução, remoção ou sequestro de emissões de gases de efeito estufa (GEE).”

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